Mprj Cadastrodecisoes Novas Mprj Cadastrodecisoes Novas



Colégio Maranata


Publicado em:10/12/2020


Processo nº:0070.20.000682-6 - Colégio Maranata

Assunto:Revisão dos valores das mensalidades escolares durante o período de suspensão das aulas presenciais, devido a pandemia.

Pedidos:

I - Revisão, por onerosidade excessiva, de todos os contratos de prestação de serviços educacionais, determinando-se o abatimento proporcional nas mensalidades escolares, não cumulativo com desconto concedido a título de bolsas de estudo ou semelhante, devendo ser considerado, retroativamente, a partir de 16 de março de 2020 (vigência do Decreto Estadual nº 4230/2020), até o retorno das aulas presenciais ou a rescisão contratual, a escolha do consumidor, sem qualquer ônus;

II – Proibição de firmar novos contratos sem conferir o necessário desconto oriundo da nova realidade das aulas virtuais, por conta da pandemia causada pela COVID-19, até a normalização das atividades presenciais, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por contrato firmado indevidamente;

III – Restituição dos valores pagos indevidamente pelos consumidores desde o dia 16 de março de 2020 (vigência do Decreto Estadual nº 4230/2020), tendo em vista que não lhes foi conferido o desconto devido, acrescido de juros de mora e correção monetária, consistindo tal valor o desconto que deveria ter sido aplicado nas mensalidades escolares desde a referida data;

IV – Pagamento de dano moral coletivo, com o objetivo de desestimular novas manifestações antijurídicas semelhantes, fixando o valor mínimo da indenização no montante de 10% (dez por cento) do faturamento bruto total da empresa no último ano, ou outro valor que vier a ser considerado razoável e proporcional pelo juízo, tendo em vista o porte econômico da ofensora, a ser convertido ao FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À COVID-19.



Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?